O modus operandi do tribunal da Inquisição


No artigo anterior analisamos quem era punido pela Inquisição, e constatamos a resposta chocante de que o Santo Ofício perseguia qualquer um que não fosse um bom católico, até mesmo pelas razões mais triviais, e muitas vezes em contradição explícita com o que a Igreja considera heresia nos dias de hoje. Agora analisaremos o modus operandi deste tribunal, o que basicamente significa que estudaremos como ele funcionava.

Apologistas católicos mentirosos tem espalhado em livros e em sites fraudulentos na internet a falsa informação de que o direito processual penal moderno é baseado na Inquisição, o que é um insulto à inteligência humana. Boa parte dessas mentiras foi disseminada por João Gonzaga em seu livro impostor “A Inquisição em seu Mundo”. Cabe agora desmascarar mais esse embuste.

O direito processual penal moderno jamais foi baseado no modelo rude e vulgar da Inquisição, em primeiro lugar, porque para a Inquisição bastavam apenas duas testemunhas para provar a existência de boatos, como afirmou expressamente Francisco Peña[1]. O editor do “Manual dos Inquisidores” comentou numa nota de rodapé do livro que isso demonstrava que “o simples boato tinha, no passado, o significado não somente de forte suspeita, mas também de evidente heresia”[2]. Nenhum tribunal moderno aceitaria hoje criminalizar alguém apenas por causa de boatos espalhados por somente duas testemunhas. Mas a Inquisição sim. Peña era curto e grosso: “Bastam duas testemunhas. Esta é a lei da Inquisição”[3].

Além disso, diferentemente dos tribunais modernos, a Inquisição não aceitava em nenhuma circunstância o pagamento de fiança para solucionar algum caso, como os tribunais civis aceitavam. Peña, novamente, é quem escreve:

Pode-se concluir que, entendendo-se por fiança uma soma de dinheiro cujo montante é determinado pelo inquisidor, deveriam poder beneficiar-se da liberdade sob fiança todos os hereges penitentes – à exceção dos servos e camponeses – que não tivessem sido condenados a castigo corporais. Mas essa seria uma prática aceita pela inquisição? Duvido.[4]

O mais surpreendente é que a Inquisição condenava com severidade até mesmo aqueles que decidiam ir até ela e confessar que praticaram determinada heresia. Mesmo no caso menos grave de todos, que é quando alguém abjurava a uma heresia sem saber que aquilo era uma heresia, recebia uma pena «bem pesada», e nos outros casos (os mais graves) a punição era ainda maior, como Eymerich escreve:

Comumente, a prática dos tribunais em relação a esses hereges é a seguinte: Quem, praticando tais atos, comparece espontaneamente diante do inquisidor e declara que não sabia que era herege, e que tinha sempre guardado a fé no fundo do coração, é obrigado a abjurar sob forte suspeita de heresia, recebendo uma pena bem pesada. Quem confessa voluntariamente os seus atos, e admite, sem contestação, que conhece a natureza e o significado deles, é obrigado a abjurar como formalmente herege ou apóstata, e receberá uma pena ainda mais pesada. As penas serão de um rigor extremo, se o depoente confessar que não praticou seus atos por medo, e sim voluntariamente. Quem não comparece espontaneamente e confessa que praticou atos heréticos, sempre negando sua adesão intelectual à heresia, será submetido à tortura para que o inquisidor possa formar uma opinião sobre a realidade da adesão mental do acusado à verdadeira fé. Depois da tortura, se se mantiver na posição inicial, será também obrigado a abjurar sob forte suspeita de heresia: é possível, neste caso, que tenha praticado atos condenáveis por medo, e não voluntariamente. Se, ao contrário, depois de torturado, confessar suas crenças heréticas, será obrigado a abjurar como herege formal ou apóstata (se resolver retornar ao seio da Igreja). Este receberá as penas mais pesadas.[5]

O processo penal era igualmente rude e simples, sem nenhuma sofisticação. Basicamente, era como Eymerich o descrevia no manual:

O inquisidor escreve também do próprio punho, no caderninho – como numa agenda –, todas as denúncias, com os nomes dos delatores e delatados, nomes das testemunhas para ir a interrogatório, como o exemplo que se segue abaixo:
       Diocese tal. – Fulano de tal, nascido em..., domiciliado em..., profissão..., denunciou Fulano de tal, domiciliado em..., rua ou local..., exercendo a profissão de..., afirmou (por exemplo) que, na eucaristia, não existe verdadeiramente o corpo de Cristo.[6]

A “testemunha” estava ali sempre para ajudar a condenar o réu, nunca para ajudá-lo. Na verdade, os inquisidores eram treinados a fazer perguntas capciosas a fim de conseguir fazer escapar algum indício que servisse para condenar o réu:

Pergunta-se à testemunha, depois de tê-la feito prestar juramento, se conhece o réu; como o conheceu (Viu-o? Falou com ele? Muitas vezes? Etc. A testemunha mencionará, eventualmente, seus laços de parentesco ou de amizade com o réu, etc); desde quanto tempo (Muito? Pouco tempo?); o que se comenta a respeito dele, particularmente no que concerne à fé (e, também, no plano moral). No tocante à fé: comentam se ele fez ou disse, em qualquer lugar, alguma coisa contra a fé católica? Acham que é membro de alguma seita? Dizem que ajuda ou simpatiza com hereges? Ou, ao contrário, consideram-no um bom católico?[7]

E ainda:

Pergunta-se à testemunha se viu ou ouviu o acusado fazer ou dizer alguma coisa contra a fé; onde viu e ouviu isso; quem estava presente; quantas vezes aconteceu; de que maneira dizia ou fazia; pergunta-se à testemunha se, na sua opinião, o acusado agia por brincadeira ou se falava como se estivesse declamando, zombando, se agia com seriedade ou se falava com ponderação; perguntarão o que o fez pensar que ele era assim (Falava rindo? Insistia, mesmo que outras pessoas pedissem para ele parar?), etc.[8]

Se após as perguntas capciosas o inquisidor conseguisse extrair uma confissão de heresia da testemunha, o réu já era imediatamente preso e torturado:

Se o inquisidor, através das testemunhas, percebe que o acusado está completamente consciente de sua culpa; que se traiu através da própria confissão; ou que nega, embora consciente de sua culpa, ou da fonte suspeita, manda prendê-lo e o trancafia no seu próprio cárcere, se o tiver, para que não fuja. Se não dispuser de cárcere privado, mandará prendê-lo no palácio episcopal ou na cadeia civil, se julgar oportuno. Mas é sempre melhor utilizar as prisões da cúria eclesiástica, pois o bispo é o juiz ordinário, e sem ele o inquisidor não poderá condenar, definitivamente, por heresia, nem recorrer a métodos para fazê-lo confessar, ou seja, a tortura.[9]

Uma das partes mais pitorescas do Manual dos Inquisidores é quando Nicolau Eymerich começa a expor os “truques” usados pelos hereges para não cair nas perguntas capciosas. São vários os truques descritos, e para não deixar este livro demasiadamente longo eu não poderei transcrever todos aqui[10]. Um dos mais cômicos é quando o “herege” finge uma súbita debilidade física:

O oitavo truque consiste em fingir uma súbita debilidade física! Perguntado insistentemente sobre a fé, o acusado percebe que não vai conseguir evitar todas as armadilhas do interrogatório; sentindo que acabará confessando a sua heresia, exclama, de repente: “Tenho dor de cabeça, não aguento mais. Por favor, deixai-me descansar um pouco; pelo amor de Deus”. Ou então: “Estou me sentindo mal... Perdoai, pelo amor de Deus, mas preciso me deitar!” Vós o deixais, e ele se deita durante algum tempo. Tempo esse que será utilizado para refletir sobre o que deverá dizer para desviá-los ainda, quando recomeçar o interrogatório. Os acusados fazem isso principalmente quando percebem que vão ser torturados: dizem que estão doentes, que vão morrer, se forem torturados, e as mulheres alegam a menstruação.[11]

Outro truque curioso que Nicolau denuncia é quando o réu simula uma demência:

O nono truque consiste em simular idiotice ou demência. Fingem que são loucos – como fez o rei Davi diante de Acaz – para não serem humilhados. Riem enquanto respondem às perguntas, misturando várias palavras inconvenientes, engraçadas e absurdas. Assim, acabam encobrindo os seus erros. Fazem isso frequentemente, quando sentem que vão ser torturados ou que vão ser entregues à autoridade secular. Tudo isso, para escapar à tortura e à morte. Vi isso mil vezes: os acusados fingem que são completamente loucos ou que têm somente alguns momentos de lucidez.[12]

Nos comentários adicionais do inquisidor espanhol Francisco Peña, ele mostra como os inquisidores deveriam agir nessa situação complicada. Era assim:

A questão de se fingir de louco merece uma atenção especial. E se se tratasse, por acaso, de um louco de verdade? Para ficar com a consciência tranquila, tortura-se o louco, tanto o verdadeiro como o falso. Se não for louco, dificilmente poderá continuar a sua comédia sentindo dor. Se houver dúvidas, e se não se puder saber se se trata mesmo de um louco, de toda maneira, deve-se torturar, pois não há por que temer que o acusado morra durante a tortura.[13]

Outro modus operandi típico do tribunal do Santo Ofício era o preconceito e discriminação contra os mais pobres, e um explícito e vergonhoso favorecimento aos mais ricos. Acontece assim diversas vezes no manual, a começar pela distinção do tratamento a um alquimista pobre em relação a um rico:

O inquisidor estará muito atento às condições de quem praticar a alquimia: será mais flexível com o alquimista rico do que com o alquimista pobre. O rico não correrá o risco de se arruinar praticando a alquimia e pode tranquilamente não chegar a invocar o diabo se fracassar: e o fracasso é certo. Não se poderia dizer o mesmo do alquimista pobre.[14]

A mesma discriminação social acontecia na questão dos delatores. Os mais ricos eram visivelmente favorecidos em relação aos «pobres diabos»:

Portanto, antes de pensar na publicação dos nomes dos delatores, é preciso atentar bastante para a condição pessoal do acusado: levar em conta a sua maldade: considerar se é um pobre-diabo ou uma pessoa rica; se pertence a um grupo de bandidos ou de pessoas honestas, etc.[15]

É bem mais perigoso divulgar os nomes dos delatores de um pobre-diabo, cujos cúmplices e amigos não passam de rebeldes e homicidas, que só têm a pele a perder, do que divulgar os nomes dos delatores de uma pessoa generosa ou rica.[16]

Até mesmo as prisões eram movidas a discriminação social. Peña nos informa em seus comentários que os pobres eram aprisionados em celas escuras, horrendas e sem nenhuma higiene, enquanto os ricos mais ilustres ficavam numa casa ou até num castelo[17]. Luiz Mott ressalta que “a própria Igreja torturava tenazmente os prisioneiros de consciência e a lei permitia ao marido matar quem seduzisse sua mulher desde que se tratasse de alguém de condição inferior”[18].

Ainda mais repugnante do que o preconceito social da Igreja eram as formas perversas e cínicas que ela utilizava para extrair um testemunho de culpa na boca da vítima. Resumidamente, os inquisidores faziam o diabo para forçar o cidadão a confessar. Eymerich revela um dos truques mais descarados:

Se o herege teima em negar, o inquisidor mandará para junto dele um de seus antigos cúmplices que se tiver convertido e for bem aceito pelo réu. O inquisidor providenciará tudo para que conversem. O convertido poderá contar que é ainda um herege, que só abjurou por medo e que foi por isso que contou tudo ao inquisidor. Quando o réu tiver adquirido confiança, o convertido fará tudo para prolongar a conversa até o anoitecer. Dirá, então, que é muito tarde para ir embora e pedirá permissão ao réu para passar a noite na prisão com ele. Vão conversar, ainda, durante a noite, e falarão, obviamente, do que fizeram juntos. Colocam-se as testemunhas, além do escrivão inquisitorial, num bom lugar, na escuta – com a cumplicidade da escuridão.[19]

Ricardo Palma também testemunha:

Quando, apesar do suplício, o réu permanecia inconfesso, a Inquisição não se dava por vencida: enviava à cela da vítima um espião que, passando por preso inocente como ele, imprecava contra a tirania do tribunal. O infeliz acabava caindo na armadilha. Nem mesmo os sacerdotes que compunham o Santo Ofício se envergonhavam de representar papel tão infame, e fingindo consolar o prisioneiro, ganhavam-lhe a confiança, levando-o a depositar seus segredos no seio da amizade.[20]

E o pior é que os inquisidores não se envergonhavam de tamanha infâmia e falsidade, que só mesmo uma Igreja corrupta e depravada era capaz de se rebaixar a tal ponto. Ao contrário: eles davam “justificativas” para se sentirem totalmente livres de qualquer culpa, chegando ao ponto de considerar a mentira algo «absolutamente louvável», se estivesse a serviço da causa católica:

Um comentário se impõe: não se há de objetar que malícia é sempre proibido? Deve-se fazer uma distinção entre mentira e mentira, malícia e malícia! A malícia cuja única finalidade é enganar deve ser sempre proibida e não tem nada a ver com a prática do Direito; mas a mentira que se prega judicialmente, em benefício do Direito, do bem comum e da razão, é absolutamente louvável. Quanto mais, a mentira que se preza para detectar a heresia, erradicar os vícios e converter os pecadores.[21]

O próprio Inácio de Loyola declarava explicitamente que para combater o demônio podia-se recorrer a todos os meios de que este se servia para perder as almas[22]. Ou seja, a Igreja descia ao nível moral dos demônios para poder “combatê-los”, fazendo uso de todos os artifícios da mentira que o próprio usa. Incrivelmente, é esta mesma Igreja que os papistas creem que era o baluarte da moral e dos bons costumes na Idade Média...

O grande historiador Alexandre Herculano fala-nos um pouco mais sobre outros modus operandi da Santa Inquisição:

Prendiam-se alguns indivíduos antes de denunciá-los: depois é que se tratava de lhes achar culpa. Para isto recorria-se não raro aos escravos e criados que, conduzidos ao tribunal, quando de bom grado não queriam acusar seus senhores, eram a isso compelidos pelo terror. Outras vezes chamavam-se inimigos rancorosos dos presos e lisongeiavam-se com a perspectiva de tirarem, pelos seus depoimentos, completa vingança dos próprios agravos. Até as confissões auriculares serviam para inspirar às testemunhas o que deviam dizer, ao passo que se negavam papel e tinta aos encarcerados para comunicarem com as pessoas que se interessavam na sua sorte, e quando se tratava de atos judiciais em que os réus tinham de escrever alguma coisa, dava-se-lhes o papel numerado e rubricado pelo notário da Inquisição, examinando-se atentamente antes de se expedir.[23]

Para piorar, Lina Gorenstein observa que “os réus não eram informados do motivo de sua prisão, nem quem os denunciara”[24]. A historiadora afirma ainda que, ao concluir um processo, o réu tinha que assinar um Termo de Segredo, onde se com prometia a nada revelar do que se passara enquanto estivera preso, um formulário de Abjuração em Forma, um termo da Ida da Penitência (ao auto da fé) e, o que é mais espantoso, ele próprio tinha que pagar as despesas do tribunal, mesmo que, sob tortura, fosse declarado inocente[25]!

Ricardo Palma acrescenta que “todas as sessões da Inquisição eram secretas, guardando-se a tal ponto seu mistério, que o povo jamais conseguiu perceber o que nelas se passava”[26]. E Baigent afirma que “as testemunhas das investigações da Inquisição eram mantidas no anonimato, e seus depoimentos arrumados para eliminação de quaisquer pontos que traíssem sua identidade. A Inquisição, assim, extraía energia e ímpeto da própria população que perseguia. Seu poder vinha de uma gritante exploração dos mais fracos e venais aspectos da natureza humana”[27].

Depois que tudo acabava e que o “herege” abjurava à sua fé, recebia uma mensagem amigável e consoladora dos inquisidores, como descreve Eymerich:

Depois de tudo, o inquisidor cumprimenta o réu por ter escolhido a abjuração, advertindo-o e lembrando-lhe de que ao menor delito em matéria de Fé, mandará o braço secular executá-lo, sem misericórdia: “Cuidado, só anda com bons católicos, assegura-te se esses com quem andas ou andarás também não são suspeitos de heresia”[28]

Paz a todos vocês que estão em Cristo.

- Extraído do meu livro: "A Lenda Branca da Inquisição".

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[1] EYMERICH, Nicolau; PEÑA, Francisco. Manual dos Inquisidores. 2ª ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1993, p. 116.
[2] ibid, p. 153.
[3] ibid, p. 133.
[4] ibid, p. 230.
[5] ibid, p. 40.
[6] ibid, p. 103-104.
[7] ibid, p. 111.
[8] ibid.
[9] ibid, p. 113.
[10] Recomendo a todos que adquirem e comprem o livro completo, e assim não precisem depender das poucas citações que faço aqui.
[11] EYMERICH, Nicolau; PEÑA, Francisco. Manual dos Inquisidores. 2ª ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1993, p. 121.
[12] ibid, p. 122.
[13] ibid, p. 122.
[14] ibid, p. 135.
[15] ibid, p. 138.
[16] ibid, p. 123.
[17] ibid, p. 230.
[18] MOTT, Luiz. Filhos de Abraão e de Sodoma: Cristãos-novos homossexuais nos tempos da Inquisição. In: Ensaios sobre a intolerância: inquisição, marranismo e anti-semitismo (ed. GORENSTEIN, Lina; CARNEIRO, Maria Luiza Tucci), 2ª ed. São Paulo: Associação Editorial Humanitas, 200, p. 40.
[19] EYMERICH, Nicolau; PEÑA, Francisco. Manual dos Inquisidores. 2ª ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1993, p. 126.
[20] PALMA, Ricardo. Anais da Inquisição de Lima. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo: Giordano, 1992, p. 47-48.
[21] EYMERICH, Nicolau; PEÑA, Francisco. Manual dos Inquisidores. 2ª ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1993, p. 126.
[22] Apud VALENTIN, Veit. História Universal – Tomo II. 6ª ed. São Paulo: Livraria Martins Editora, 1961, p. 288.
[23] HERCULANO, Alexandre. História da origem e estabelecimento da inquisição – Tomo III. São Paulo: Editora Paulo de Azevedo, 2009, p. 139-140.
[24] GORENSTEIN, Lina. A Inquisição contra as mulheres: Rio de Janeiro, séculos XVII e XVIII. São Paulo: Associação Editorial Humanitas: Fapesp, 2005, p. 140.
[25] ibid, p. 142.
[26] PALMA, Ricardo. Anais da Inquisição de Lima. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo: Giordano, 1992, p. 111.
[27] BAIGENT, Michael; LEIGH, Richard. A Inquisição. Rio de Janeiro: Imago Ed., 2001, p. 87.
[28] EYMERICH, Nicolau; PEÑA, Francisco. Manual dos Inquisidores. 2ª ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1993, p. 168.

Comentários

  1. Só vim aqui para selar o post.

    Anti-First!

    Considere seu post selado.

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  2. Lucas, o guitarrista é você?
    https://www.youtube.com/watch?v=fPN5gxkDESY&list=PLC2P4I115sXP1ilFnF2ySsZAxcU-ild9P&index=78

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    1. Não, eu não toco guitarra e muito menos tenho uma banda. Mas até que parece mesmo :)

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  3. Que pressão terrível sobre as vítimas!
    Se ele não passasse pela tortura certamente enfartava!

    Assistam as bruxas de Salem e vejam como gente honesta quase chega a loucura por causa de inquisidores.

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  4. Olá Lucas, eu vejo os católicos repetindo sempre que foram aproximadamente de 3 a 5 mil pessoas que morreram em todo o período da inquisição, em quanto vejo outros falando na casa de milhões... quais os números que mais se aproximam da realidade? e quais as melhores e mais confiáveis fontes que tratam destes números?

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    Respostas
    1. Eu ainda vou escrever um capítulo bem extenso do livro que tratará sobre isso, provavelmente será o maior capítulo do livro porque tem muita coisa para tratar, mas para resumir o principal vou transcrever aqui a resposta que dei ontem a um outro leitor que perguntou coisa parecida:

      Os dados mais confiáveis vem de Juan Antonio Llorente (1756-1823), que estudou a fundo os arquivos inquisitoriais de seu tempo e chegou à conclusão de que a Inquisição espanhola assassinou pelo menos 32 mil pessoas, e outras 300 mil foram "penitenciadas" (leia-se: enviadas à escravidão nas galés, condenadas à prisão perpétua, a 200 açoites, à humilhação pública, ao confisco dos bens ou a tudo isso junto, sem falar da tortura).

      Mas mesmo esses dados de Llorente são bastante abaixo da estimativa, porque inúmeros documentos se perderam com o tempo, de modo que há muitas lacunas dos autos da fé. Se com todos os documentos QUE SOBREVIVERAM o número de mortos era 32 mil, então o total absoluto de mortos foi certamente muito maior. E isso diz respeito APENAS à Inquisição espanhola e APENAS até o período em que Llorente pesquisou. Não diz respeito aos que foram mortos depois, nem aos que morreram na Inquisição portuguesa, nem na Inquisição romana, nem na Inquisição medieval (da qual não se há dados, mas é certo que pelo menos outras centenas de milhares morreram), etc.

      Esses dados também não incluem as pessoas que foram mortas naquela época a mando da Igreja Romana sem terem ido para um auto da fé (por exemplo, 60 mil cátaros foram assassinados na Cruzada Albigense, e milhões de hussitas foram exterminados na Boêmia).

      Abs.

      Excluir

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