O modus operandi do tribunal da Inquisição
No artigo
anterior analisamos quem era punido pela Inquisição, e constatamos a
resposta chocante de que o Santo Ofício perseguia qualquer um que não fosse um
bom católico, até mesmo pelas razões mais triviais, e muitas vezes em
contradição explícita com o que a Igreja considera heresia nos dias de hoje.
Agora analisaremos o modus operandi deste
tribunal, o que basicamente significa que estudaremos como ele funcionava.
Apologistas católicos mentirosos
tem espalhado em livros e em sites fraudulentos na internet a falsa informação
de que o direito processual penal moderno é baseado na Inquisição, o que é
um insulto à inteligência humana. Boa parte dessas mentiras foi disseminada por
João Gonzaga em seu livro impostor “A Inquisição em seu Mundo”. Cabe agora
desmascarar mais esse embuste.
O direito processual penal
moderno jamais foi baseado no modelo rude e vulgar da Inquisição, em primeiro
lugar, porque para a Inquisição bastavam apenas duas testemunhas para provar a
existência de boatos, como afirmou expressamente Francisco Peña[1]. O
editor do “Manual dos Inquisidores” comentou numa nota de rodapé do livro que
isso demonstrava que “o simples boato tinha, no
passado, o significado não somente de forte suspeita, mas também de evidente
heresia”[2].
Nenhum tribunal moderno aceitaria hoje criminalizar alguém apenas por causa de boatos espalhados por somente duas
testemunhas. Mas a Inquisição sim. Peña era curto e grosso: “Bastam duas testemunhas. Esta é a lei da Inquisição”[3].
Além disso, diferentemente dos
tribunais modernos, a Inquisição não aceitava em nenhuma circunstância o
pagamento de fiança para solucionar algum caso, como os tribunais civis aceitavam. Peña, novamente, é quem
escreve:
Pode-se concluir que, entendendo-se
por fiança uma soma de dinheiro cujo montante é determinado pelo inquisidor,
deveriam poder beneficiar-se da liberdade sob fiança todos os hereges
penitentes – à exceção dos servos e camponeses – que não tivessem sido
condenados a castigo corporais. Mas essa seria uma prática aceita pela
inquisição? Duvido.[4]
O mais surpreendente é que a
Inquisição condenava com severidade até mesmo aqueles que decidiam ir até ela e
confessar que praticaram determinada heresia. Mesmo no caso menos grave de
todos, que é quando alguém abjurava a uma heresia sem saber que aquilo era uma
heresia, recebia uma pena «bem pesada», e nos outros casos (os mais graves) a
punição era ainda maior, como Eymerich escreve:
Comumente, a prática dos tribunais em
relação a esses hereges é a seguinte: Quem, praticando tais atos, comparece
espontaneamente diante do inquisidor e declara que não sabia que era herege, e
que tinha sempre guardado a fé no fundo do coração, é obrigado a abjurar sob
forte suspeita de heresia, recebendo uma pena bem pesada. Quem confessa
voluntariamente os seus atos, e admite, sem contestação, que conhece a natureza
e o significado deles, é obrigado a abjurar como formalmente herege ou
apóstata, e receberá uma pena ainda mais pesada. As penas serão de um rigor
extremo, se o depoente confessar que não praticou seus atos por medo, e sim
voluntariamente. Quem não comparece espontaneamente e confessa que praticou
atos heréticos, sempre negando sua adesão intelectual à heresia, será submetido
à tortura para que o inquisidor possa formar uma opinião sobre a realidade da
adesão mental do acusado à verdadeira fé. Depois da tortura, se se mantiver na
posição inicial, será também obrigado a abjurar sob forte suspeita de heresia:
é possível, neste caso, que tenha praticado atos condenáveis por medo, e não
voluntariamente. Se, ao contrário, depois de torturado, confessar suas crenças
heréticas, será obrigado a abjurar como herege formal ou apóstata (se resolver
retornar ao seio da Igreja). Este receberá as penas mais pesadas.[5]
O processo penal era igualmente
rude e simples, sem nenhuma sofisticação. Basicamente, era como Eymerich o
descrevia no manual:
O inquisidor escreve
também do próprio punho, no caderninho – como numa agenda –, todas as
denúncias, com os nomes dos delatores e delatados, nomes das testemunhas para
ir a interrogatório, como o exemplo que se segue abaixo:
Diocese
tal. – Fulano de tal, nascido em..., domiciliado em..., profissão..., denunciou
Fulano de tal, domiciliado em..., rua ou local..., exercendo a profissão de...,
afirmou (por exemplo) que, na eucaristia, não existe verdadeiramente o corpo de
Cristo.[6]
A “testemunha” estava ali sempre
para ajudar a condenar o réu, nunca para ajudá-lo. Na verdade, os inquisidores
eram treinados a fazer perguntas capciosas a fim de conseguir fazer escapar
algum indício que servisse para condenar o réu:
Pergunta-se à testemunha, depois de
tê-la feito prestar juramento, se conhece o réu; como o conheceu (Viu-o? Falou
com ele? Muitas vezes? Etc. A testemunha mencionará, eventualmente, seus laços
de parentesco ou de amizade com o réu, etc); desde quanto tempo (Muito? Pouco
tempo?); o que se comenta a respeito dele, particularmente no que concerne à fé
(e, também, no plano moral). No tocante à fé: comentam se ele fez ou disse, em
qualquer lugar, alguma coisa contra a fé católica? Acham que é membro de alguma
seita? Dizem que ajuda ou simpatiza com hereges? Ou, ao contrário, consideram-no
um bom católico?[7]
E ainda:
Pergunta-se à testemunha se viu ou
ouviu o acusado fazer ou dizer alguma coisa contra a fé; onde viu e ouviu isso;
quem estava presente; quantas vezes aconteceu; de que maneira dizia ou fazia;
pergunta-se à testemunha se, na sua opinião, o acusado agia por brincadeira ou
se falava como se estivesse declamando, zombando, se agia com seriedade ou se
falava com ponderação; perguntarão o que o fez pensar que ele era assim (Falava
rindo? Insistia, mesmo que outras pessoas pedissem para ele parar?), etc.[8]
Se após as perguntas capciosas o
inquisidor conseguisse extrair uma confissão de heresia da testemunha, o réu já
era imediatamente preso e torturado:
Se o inquisidor, através das
testemunhas, percebe que o acusado está completamente consciente de sua culpa;
que se traiu através da própria confissão; ou que nega, embora consciente de
sua culpa, ou da fonte suspeita, manda prendê-lo e o trancafia no seu próprio
cárcere, se o tiver, para que não fuja. Se não dispuser de cárcere privado,
mandará prendê-lo no palácio episcopal ou na cadeia civil, se julgar oportuno.
Mas é sempre melhor utilizar as prisões da cúria eclesiástica, pois o bispo é o
juiz ordinário, e sem ele o inquisidor não poderá condenar, definitivamente,
por heresia, nem recorrer a métodos para fazê-lo confessar, ou seja, a tortura.[9]
Uma das partes mais pitorescas
do Manual dos Inquisidores é quando Nicolau Eymerich começa a expor os
“truques” usados pelos hereges para não cair nas perguntas capciosas. São
vários os truques descritos, e para não deixar este livro demasiadamente longo
eu não poderei transcrever todos aqui[10].
Um dos mais cômicos é quando o “herege” finge uma súbita debilidade física:
O oitavo truque consiste em fingir
uma súbita debilidade física! Perguntado insistentemente sobre a fé, o acusado
percebe que não vai conseguir evitar todas as armadilhas do interrogatório;
sentindo que acabará confessando a sua heresia, exclama, de repente: “Tenho dor
de cabeça, não aguento mais. Por favor, deixai-me descansar um pouco; pelo amor
de Deus”. Ou então: “Estou me sentindo mal... Perdoai, pelo amor de Deus, mas
preciso me deitar!” Vós o deixais, e ele se deita durante algum tempo. Tempo
esse que será utilizado para refletir sobre o que deverá dizer para desviá-los
ainda, quando recomeçar o interrogatório. Os acusados fazem isso principalmente
quando percebem que vão ser torturados: dizem que estão doentes, que vão
morrer, se forem torturados, e as mulheres alegam a menstruação.[11]
Outro truque curioso que Nicolau
denuncia é quando o réu simula uma demência:
O nono truque consiste em simular
idiotice ou demência. Fingem que são loucos – como fez o rei Davi diante de
Acaz – para não serem humilhados. Riem enquanto respondem às perguntas,
misturando várias palavras inconvenientes, engraçadas e absurdas. Assim, acabam
encobrindo os seus erros. Fazem isso frequentemente, quando sentem que vão ser
torturados ou que vão ser entregues à autoridade secular. Tudo isso, para
escapar à tortura e à morte. Vi isso mil vezes: os acusados fingem que são
completamente loucos ou que têm somente alguns momentos de lucidez.[12]
Nos comentários adicionais do
inquisidor espanhol Francisco Peña, ele mostra como os inquisidores deveriam
agir nessa situação complicada. Era assim:
A questão de se fingir de louco
merece uma atenção especial. E se se tratasse, por acaso, de um louco de
verdade? Para ficar com a consciência tranquila, tortura-se o louco, tanto o
verdadeiro como o falso. Se não for louco, dificilmente poderá continuar a sua
comédia sentindo dor. Se houver dúvidas, e se não se puder saber se se trata
mesmo de um louco, de toda maneira, deve-se torturar, pois não há por que temer
que o acusado morra durante a tortura.[13]
Outro modus operandi típico do tribunal do Santo Ofício era o preconceito
e discriminação contra os mais pobres, e um explícito e vergonhoso
favorecimento aos mais ricos. Acontece assim diversas vezes no manual, a
começar pela distinção do tratamento a um alquimista pobre em relação a um
rico:
O inquisidor estará muito atento às
condições de quem praticar a alquimia: será mais flexível com o alquimista rico
do que com o alquimista pobre. O rico não correrá o risco de se arruinar
praticando a alquimia e pode tranquilamente não chegar a invocar o diabo se
fracassar: e o fracasso é certo. Não se poderia dizer o mesmo do alquimista
pobre.[14]
A mesma discriminação social
acontecia na questão dos delatores. Os mais ricos eram visivelmente favorecidos
em relação aos «pobres diabos»:
Portanto, antes de pensar na
publicação dos nomes dos delatores, é preciso atentar bastante para a condição
pessoal do acusado: levar em conta a sua maldade: considerar se é um
pobre-diabo ou uma pessoa rica; se pertence a um grupo de bandidos ou de
pessoas honestas, etc.[15]
É bem mais perigoso divulgar os nomes
dos delatores de um pobre-diabo, cujos cúmplices e amigos não passam de
rebeldes e homicidas, que só têm a pele a perder, do que divulgar os nomes dos
delatores de uma pessoa generosa ou rica.[16]
Até mesmo as prisões eram
movidas a discriminação social. Peña nos informa em seus comentários que os
pobres eram aprisionados em celas escuras, horrendas e sem nenhuma higiene,
enquanto os ricos mais ilustres ficavam numa casa ou até num castelo[17]. Luiz
Mott ressalta que “a própria Igreja torturava
tenazmente os prisioneiros de consciência e a lei permitia ao marido matar quem
seduzisse sua mulher desde que se tratasse de alguém de condição inferior”[18].
Ainda mais repugnante do que o
preconceito social da Igreja eram as formas perversas e cínicas que ela
utilizava para extrair um testemunho de culpa na boca da vítima. Resumidamente,
os inquisidores faziam o diabo para forçar o cidadão a confessar. Eymerich
revela um dos truques mais descarados:
Se o herege teima em negar, o
inquisidor mandará para junto dele um de seus antigos cúmplices que se tiver
convertido e for bem aceito pelo réu. O inquisidor providenciará tudo para que
conversem. O convertido poderá contar que é ainda um herege, que só abjurou por
medo e que foi por isso que contou tudo ao inquisidor. Quando o réu tiver
adquirido confiança, o convertido fará tudo para prolongar a conversa até o
anoitecer. Dirá, então, que é muito tarde para ir embora e pedirá permissão ao
réu para passar a noite na prisão com ele. Vão conversar, ainda, durante a
noite, e falarão, obviamente, do que fizeram juntos. Colocam-se as testemunhas,
além do escrivão inquisitorial, num bom lugar, na escuta – com a cumplicidade
da escuridão.[19]
Ricardo Palma também testemunha:
Quando, apesar do suplício, o réu permanecia inconfesso, a
Inquisição não se dava por vencida: enviava à cela da vítima um espião que,
passando por preso inocente como ele, imprecava contra a tirania do tribunal. O
infeliz acabava caindo na armadilha. Nem mesmo os sacerdotes que compunham o
Santo Ofício se envergonhavam de representar papel tão infame, e fingindo
consolar o prisioneiro, ganhavam-lhe a confiança, levando-o a depositar seus
segredos no seio da amizade.[20]
E o pior é que os inquisidores
não se envergonhavam de tamanha infâmia e falsidade, que só mesmo uma Igreja
corrupta e depravada era capaz de se rebaixar a tal ponto. Ao contrário: eles
davam “justificativas” para se sentirem totalmente livres de qualquer culpa,
chegando ao ponto de considerar a mentira algo «absolutamente louvável», se
estivesse a serviço da causa católica:
Um comentário se impõe: não se há de
objetar que malícia é sempre proibido? Deve-se fazer uma distinção entre
mentira e mentira, malícia e malícia! A malícia cuja única finalidade é enganar
deve ser sempre proibida e não tem nada a ver com a prática do Direito; mas a
mentira que se prega judicialmente, em benefício do Direito, do bem comum e da
razão, é absolutamente louvável.
Quanto mais, a mentira que se preza para detectar a heresia, erradicar os vícios
e converter os pecadores.[21]
O próprio Inácio de Loyola
declarava explicitamente que para combater o demônio podia-se recorrer a todos
os meios de que este se servia para perder as almas[22].
Ou seja, a Igreja descia ao nível moral dos demônios para poder “combatê-los”,
fazendo uso de todos os artifícios da mentira que o próprio usa. Incrivelmente,
é esta mesma Igreja que os papistas creem que era o baluarte da moral e dos
bons costumes na Idade Média...
O grande historiador Alexandre
Herculano fala-nos um pouco mais sobre outros modus operandi da Santa Inquisição:
Prendiam-se alguns indivíduos antes
de denunciá-los: depois é que se tratava de lhes achar culpa. Para isto recorria-se
não raro aos escravos e criados que, conduzidos ao tribunal, quando de bom
grado não queriam acusar seus senhores, eram a isso compelidos pelo terror.
Outras vezes chamavam-se inimigos rancorosos dos presos e lisongeiavam-se com a
perspectiva de tirarem, pelos seus depoimentos, completa vingança dos próprios
agravos. Até as confissões auriculares serviam para inspirar às testemunhas o
que deviam dizer, ao passo que se negavam papel e tinta aos encarcerados para
comunicarem com as pessoas que se interessavam na sua sorte, e quando se
tratava de atos judiciais em que os réus tinham de escrever alguma coisa,
dava-se-lhes o papel numerado e rubricado pelo notário da Inquisição,
examinando-se atentamente antes de se expedir.[23]
Para piorar, Lina Gorenstein observa
que “os réus não
eram informados do motivo de sua prisão, nem quem os denunciara”[24].
A historiadora afirma ainda que, ao concluir um processo, o réu tinha que
assinar um Termo de Segredo, onde se com prometia a nada revelar do que se
passara enquanto estivera preso, um formulário de Abjuração em Forma, um termo
da Ida da Penitência (ao auto da fé) e, o que é mais espantoso, ele próprio
tinha que pagar as despesas do tribunal, mesmo que, sob tortura, fosse
declarado inocente[25]!
Ricardo Palma acrescenta que “todas as sessões da
Inquisição eram secretas, guardando-se a tal ponto seu mistério, que o povo
jamais conseguiu perceber o que nelas se passava”[26].
E Baigent afirma que “as testemunhas das
investigações da Inquisição eram mantidas no anonimato, e seus depoimentos
arrumados para eliminação de quaisquer pontos que traíssem sua identidade. A
Inquisição, assim, extraía energia e ímpeto da própria população que perseguia.
Seu poder vinha de uma gritante exploração dos mais fracos e venais aspectos da
natureza humana”[27].
Depois que tudo acabava e que o
“herege” abjurava à sua fé, recebia uma mensagem amigável e consoladora dos
inquisidores, como descreve Eymerich:
Depois de tudo, o inquisidor
cumprimenta o réu por ter escolhido a abjuração, advertindo-o e lembrando-lhe
de que ao menor delito em matéria de Fé,
mandará o braço secular executá-lo, sem misericórdia: “Cuidado, só anda com
bons católicos, assegura-te se esses com quem andas ou andarás também não são
suspeitos de heresia”[28]
Paz a todos vocês que estão em Cristo.
- Extraído do meu livro: "A Lenda Branca da Inquisição".
Por Cristo e por Seu Reino,
Lucas Banzoli (www.facebook.com/lucasbanzoli1)
-Meus livros:
- Veja uma lista de livros meus clicando aqui.
- Confira minha página no facebook clicando aqui.
- Acesse meu canal no YouTube clicando aqui.
-Não deixe de acessar meus outros blogs:
- LucasBanzoli.Com (Um compêndio de todos os artigos já escritos por mim)
- Apologia Cristã (Artigos de apologética cristã sobre doutrina e moral)
- O Cristianismo em Foco (Artigos devocionais e estudos bíblicos)
- Desvendando a Lenda (Refutando a imortalidade da alma)
- Ateísmo Refutado (Evidências da existência de Deus e veracidade da Bíblia)
- Fim da Fraude (Refutando as mentiras dos apologistas católicos)
[1] EYMERICH,
Nicolau; PEÑA, Francisco. Manual dos
Inquisidores. 2ª ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1993, p. 116.
[2]
ibid, p. 153.
[3]
ibid, p. 133.
[4]
ibid, p. 230.
[5]
ibid, p. 40.
[6]
ibid, p. 103-104.
[7]
ibid, p. 111.
[8]
ibid.
[9]
ibid, p. 113.
[10]
Recomendo a todos que adquirem e comprem o livro completo, e assim não precisem
depender das poucas citações que faço aqui.
[11] EYMERICH,
Nicolau; PEÑA, Francisco. Manual dos Inquisidores.
2ª ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1993, p. 121.
[12]
ibid, p. 122.
[13]
ibid, p. 122.
[14]
ibid, p. 135.
[15]
ibid, p. 138.
[16]
ibid, p. 123.
[17]
ibid, p. 230.
[18]
MOTT, Luiz. Filhos de Abraão e de Sodoma:
Cristãos-novos homossexuais nos tempos da Inquisição. In: Ensaios sobre a intolerância: inquisição,
marranismo e anti-semitismo (ed. GORENSTEIN, Lina; CARNEIRO, Maria Luiza
Tucci), 2ª ed. São Paulo: Associação Editorial Humanitas, 200, p. 40.
[19] EYMERICH,
Nicolau; PEÑA, Francisco. Manual dos
Inquisidores. 2ª ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1993, p. 126.
[20] PALMA,
Ricardo. Anais da Inquisição de Lima.
São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo: Giordano, 1992, p. 47-48.
[21] EYMERICH,
Nicolau; PEÑA, Francisco. Manual dos
Inquisidores. 2ª ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1993, p. 126.
[22]
Apud VALENTIN, Veit. História Universal –
Tomo II. 6ª ed. São Paulo: Livraria Martins Editora, 1961, p. 288.
[23] HERCULANO,
Alexandre. História da origem e
estabelecimento da inquisição – Tomo III. São Paulo: Editora Paulo de
Azevedo, 2009, p. 139-140.
[24] GORENSTEIN,
Lina. A Inquisição contra as mulheres:
Rio de Janeiro, séculos XVII e XVIII. São Paulo: Associação Editorial
Humanitas: Fapesp, 2005, p. 140.
[25]
ibid, p. 142.
[26] PALMA,
Ricardo. Anais da Inquisição de Lima.
São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo: Giordano, 1992, p. 111.
[27] BAIGENT,
Michael; LEIGH, Richard. A Inquisição.
Rio de Janeiro: Imago Ed., 2001, p. 87.
[28] EYMERICH,
Nicolau; PEÑA, Francisco. Manual dos
Inquisidores. 2ª ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1993, p. 168.
Só vim aqui para selar o post.
ResponderExcluirAnti-First!
Considere seu post selado.
:)
ExcluirLucas, o guitarrista é você?
ResponderExcluirhttps://www.youtube.com/watch?v=fPN5gxkDESY&list=PLC2P4I115sXP1ilFnF2ySsZAxcU-ild9P&index=78
Não, eu não toco guitarra e muito menos tenho uma banda. Mas até que parece mesmo :)
ExcluirQue pressão terrível sobre as vítimas!
ResponderExcluirSe ele não passasse pela tortura certamente enfartava!
Assistam as bruxas de Salem e vejam como gente honesta quase chega a loucura por causa de inquisidores.
ótimo artigo.
ResponderExcluirObg!
ExcluirOlá Lucas, eu vejo os católicos repetindo sempre que foram aproximadamente de 3 a 5 mil pessoas que morreram em todo o período da inquisição, em quanto vejo outros falando na casa de milhões... quais os números que mais se aproximam da realidade? e quais as melhores e mais confiáveis fontes que tratam destes números?
ResponderExcluirEu ainda vou escrever um capítulo bem extenso do livro que tratará sobre isso, provavelmente será o maior capítulo do livro porque tem muita coisa para tratar, mas para resumir o principal vou transcrever aqui a resposta que dei ontem a um outro leitor que perguntou coisa parecida:
ExcluirOs dados mais confiáveis vem de Juan Antonio Llorente (1756-1823), que estudou a fundo os arquivos inquisitoriais de seu tempo e chegou à conclusão de que a Inquisição espanhola assassinou pelo menos 32 mil pessoas, e outras 300 mil foram "penitenciadas" (leia-se: enviadas à escravidão nas galés, condenadas à prisão perpétua, a 200 açoites, à humilhação pública, ao confisco dos bens ou a tudo isso junto, sem falar da tortura).
Mas mesmo esses dados de Llorente são bastante abaixo da estimativa, porque inúmeros documentos se perderam com o tempo, de modo que há muitas lacunas dos autos da fé. Se com todos os documentos QUE SOBREVIVERAM o número de mortos era 32 mil, então o total absoluto de mortos foi certamente muito maior. E isso diz respeito APENAS à Inquisição espanhola e APENAS até o período em que Llorente pesquisou. Não diz respeito aos que foram mortos depois, nem aos que morreram na Inquisição portuguesa, nem na Inquisição romana, nem na Inquisição medieval (da qual não se há dados, mas é certo que pelo menos outras centenas de milhares morreram), etc.
Esses dados também não incluem as pessoas que foram mortas naquela época a mando da Igreja Romana sem terem ido para um auto da fé (por exemplo, 60 mil cátaros foram assassinados na Cruzada Albigense, e milhões de hussitas foram exterminados na Boêmia).
Abs.